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A Comissão de Instrução, prevista no art. 13 do Código Processual de Ética, é de caráter temporário e deve ser composta por 2 (dois) assistentes sociais de base, em pleno gozo dos seus direitos. Sua função é dar andamento aos processos éticos, uma vez determinada sua instauração pelo Conselho Pleno do CRESS.

 

Cabe à Comissão de Instrução a elucidação dos fatos e, para isso, poderá: recolher provas, anexar documentos, convocar e ouvir as partes e as testemunhas, entre outros meios legais e lícitos disponíveis.

 

Ao final do processo, a Comissão de Instrução deve elaborar parecer conclusivo, indicando procedência ou improcedência da denúncia ética. No caso de procedência da denúncia, o parecer deve assinalar se houve transgressão ao Código de Ética Profissional do/a Assistente Social, expondo quais os artigos infringidos e sugestão da penalidade a ser aplicada, de acordo com o previsto no Código de Ética do/a Assistente Social.

 

Concluído o parecer da Comissão de Instrução, será comunicado ao Presidente do Conselho Regional, que marcará o julgamento ético a ser realizado pelo Conselho Pleno do CRESS.

Annelyse Cristine Candido Santos – Conselheira / Coordenadora
Leana Oliveira de Freitas – Conselheira
Vera Lúcia de Farias – Trabalhadora
Inara Harumi Koga Takahara – Trabalhadora
Eberson Ferreira Mendes -Assessoria Jurídica