Os Conselhos Regionais de Serviço Social – CRESS possuem a função precípua de fiscalizar o exercício profissional da/o Assistente Social, no âmbito de sua jurisdição. Para isso existe a comissão de Orientação e Fiscalização – COFI. A definição das ações da fiscalização se pauta na Política Nacional de Fiscalização do Conjunto CFESS/CRESS, em consonância aos princípios e compromissos político-pedagógico, normativos disciplinadores, com vistas à consolidação do projeto ético-político da/o Assistente Social.
A fiscalização ocorre no âmbito do exercício profissional da/o assistente social e às pessoas jurídicas que prestam serviços específicos de Serviço Social, visando assegurar a defesa do espaço profissional e a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos/as usuários/as. Exige, portanto, realização de visitas in loco, nos espaços sócio-ocupacionais, quer sejam, instituições públicas ou privadas prestadoras de serviços relativos ao Serviço Social, e que possuam em seu quadro o profissional assistente social.
O trabalho realizado pelas agentes fiscais da COFI é norteado por Resoluções, fundamentado e orientado pelos princípios do Código de Ética Profissional. Estes arcabouços legais dão segurança para o exercício profissional e aprimoramento das competências e atribuições profissionais, tais como a que regula a atuação da/o assistente social, a que trata das condições éticas e técnicas no trabalho, a que regulamenta a supervisão direta de estágio, a que dispõe sobre a emissão de parecer técnico, laudo quando realizado em conjunto com outros profissionais, entre outras.
A COFI realiza reuniões mensalmente para debate das demandas recebidas da categoria profissional, é composta por agentes fiscais, membros da gestão e representantes da base: