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Os Conselhos Regionais de Serviço Social – CRESS possuem a função precípua de fiscalizar o exercício profissional da/o Assistente Social, no âmbito de sua jurisdição. Para isso existe a comissão de Orientação e Fiscalização – COFI. Esta é composta por agentes fiscais, membros da gestão e representantes da base.

A definição das ações da fiscalização se pauta na Política Nacional de Fiscalização do Conjunto CFESS/CRESS, em consonância aos princípios e compromissos político-pedagógico, normativos e disciplinadores, com vistas à consolidação do projeto ético-político da/o Assistente Social.  A fiscalização ocorre no âmbito do exercício profissional da/o assistente social e às pessoas jurídicas que prestam serviços específicos de Serviço Social, visando assegurar a defesa do espaço profissional e a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos/as usuários/as. Exige, portanto, realização de visitas in loco, nos espaços sócio-ocupacionais, quer sejam, instituições públicas ou privadas prestadoras de serviços relativos ao Serviço Social, e que possuam em seu quadro o profissional assistente social, de modo que haja averiguação de irregularidades e orientações de questões pertinentes a profissão.

As fiscalizações são planejadas anualmente, visando com que estas ocorram em maior número possível de instituições e assistentes sociais, tanto na capital, como nos demais municípios do Estado de Mato Grosso.

A fiscalização do exercício profissional fortalece ações que politizam as relações profissionais, visam assegurar a prevenção e a recomposição de violações ao Código de Ética e outros instrumentos normativos, que por sua vez foram construídos democraticamente nos últimos anos pelo conjunto CFESS/CRESS, expressos em Resoluções, e assim puderam dar sustentação legal ao exercício profissional das/os assistentes sociais.

As Resoluções são importantes instrumentos que norteiam o trabalho dos/as profissionais assistentes sociais e também para a orientação e disciplinamento que a COFI promove, sendo fundamentadas e orientadas pelos princípios do Código de Ética Profissional.  Estes arcabouços legais estabelecem regras com o objetivo de contribuir com qualificação do exercício profissional e aprimoramento das competências e atribuições profissionais, tais como a que regula a atuação da/o assistente social, a que trata das condições éticas e técnicas no trabalho, a que regulamenta a supervisão direta de estágio, a que dispõe sobre a emissão de parecer técnico, laudo quando realizado em conjunto com outros profissionais, entre outras.

 

Dinâmica

A COFI do CRESS 20ª Região realiza reuniões mensalmente para debate das demandas recebidas da categoria profissional.

 

Coordenadora:   Conselheira Andréia  Maria  da Cruz  de Oliveira Amorim

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