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A Comissão Permanente de Ética é regimental e tem em sua composição Conselheiras/os do CRESS/MT e assistentes sociais de base.

Essa comissão atua no sentido de reafirmar o projeto ético-político da categoria e sua principal função é, a partir de representação, queixa ou denúncia de assistentes sociais, usuários, entidades ou qualquer interessado ou ofício, avaliar denúncias de possíveis infrações éticas cometidas por assistentes sociais contra os princípios do Código de Ética do/a Assistente Social.

Portanto, cabe à Comissão Permanente de Ética, após o recebimento da denúncia, colher elementos e solicitar, se necessário, ao denunciante e/ou ao/a denunciado/a os esclarecimentos necessários, com a finalidade de dar os encaminhamentos cabíveis previstos no Código Processual de Ética.

O parecer da Comissão Permanente de Ética sobre a denúncia apresentada poderá:

  1. a) opinar pela exclusão liminar da denúncia e, consequentemente, seu arquivamento;
  2. b) opinar pela instauração de processo disciplinar ético.

Importante ressaltar que parecer da Comissão não é deliberativo; deve ser submetido á apreciação do Conselho Pleno que poderá acatá-lo ou não.

 

Coordenadora:  Conselheira Elenilva Maria da Costa

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