Quando houver alteração nos documentos civis, seja em razão de casamento, divórcio ou correção de dados, deve ser feita comunicação ao Conselho para atualização das informações, bem como emissão de novo documento de identidade profissional (DIP), conforme estabelece a Resolução CFESS n° 582/2010:

 

  • Art. 72 – O documento de identidade profissional deverá ser atualizado sempre que ocorrer modificação da situação original, devendo ser solicitada as mudanças por meio de requerimento e documento comprobatório da alteração da situação civil, sendo expedida nova via.

 

O envio da solicitação é feito EXCLUSIVAMENTE pelos Serviços On-line. Portanto, caso ainda não tenha cadastro, será necessário fazê-lo. Se surgirem dúvidas, assista ao tutorial sobre o Primeiro Acesso ao sistema.

 

Para remeter o pedido é preciso gerar o requerimento, pela aba de requerimentos para impressão e, após imprimir, preencher e assinar, encaminhar pela aba da solicitação correspondente (apostilamento por mudança de nome), como mostra o exemplo do tutorial abaixo:

 

 

Após recebimento da solicitação será enviado, via e-mail, o boleto referente ao DIP para pagamento. Para consultar o valor, acesse a tabela de taxas.

 

Após pagá-lo, deve-se retirar o requerimento para expedição do DIP, pela aba de requerimentos para impressão, e enviar via correios ou entregue em envelope lacrado no Conselho. Nosso endereço é R. Batista das Neves, 22, Sala 303 – Centro Norte, Cuiabá – MT, CEP – 78005-190.

 

Lembre-se de conferir se o requerimento foi preenchido corretamente. Atente-se especialmente às orientações sobre a assinatura, que não pode encostar nas bordas do retângulo, e foto, que deve ter fundo branco, além de outros requisitos descritos no próprio requerimento.

 

 

Modelo de Formulário:

 

 

Imprima o modelo de requerimento no link (https://drive.google.com/drive/u/4/folders/1Q8mm8-8QdiYrkWVs5F1uFuvHSEo0_yZ3).

 

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail secretaria@cressmt.org.br.