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Quando houver alteração nos documentos civis, seja em razão de casamento, divórcio ou correção de dados, deve ser feita comunicação ao Conselho para atualização das informações, bem como emissão de novo documento de identidade profissional (DIP), conforme estabelece a RESOLUÇÃO CFESS Nº 1014, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
- Art. 40 O Documento de Identidade Profissional deverá ser atualizado sempre que ocorrer modificação da situação original, sendo expedida nova via, que será custeada pelo/a profissional.
- Parágrafo Único – A mudança será solicitada por meio de requerimento eletrônico no ambiente de serviços online instruído com documento comprobatório da alteração da situação civil.
O envio da solicitação é feito EXCLUSIVAMENTE pelos Serviços On-line. Portanto, caso ainda não tenha cadastro, será necessário fazê-lo. Se surgirem dúvidas, assista ao tutorial sobre o Primeiro Acesso ao sistema.
Para remeter o pedido é preciso gerar o requerimento, pela aba de requerimentos para impressão e, após imprimir, preencher e assinar, encaminhar pela aba da solicitação correspondente (apostilamento por mudança de nome), como mostra o exemplo do tutorial abaixo:
Após recebimento da solicitação será enviado, via e-mail, o boleto referente ao DIP para pagamento.
Lembre-se de conferir se o requerimento foi preenchido corretamente. Atente-se especialmente às orientações sobre a assinatura, que não pode encostar nas bordas do retângulo, e foto, que deve ter fundo branco, além de outros requisitos descritos no próprio requerimento.
Modelo de Formulário:
Imprima o modelo de requerimento no link (https://drive.google.com/drive/u/4/folders/1Q8mm8-8QdiYrkWVs5F1uFuvHSEo0_yZ3).
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail secretaria@cressmt.org.br.