Ouvir

O pedido de Desagravo Público é um direito da/o Assistente Social que for ofendido/a, atingido/a em sua honra profissional ou desrespeitado/a em seus direitos e prerrogativas previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “f”, “g”, “h” e “i” do art. 2º do Código de Ética Profissional.

Trata-se de um ato político público, divulgado à categoria e à sociedade, no sentido de restabelecer a imagem da profissão. Desagravar publicamente significa que o CRESS poderá, após aprovação do Conselho Pleno, reparar a ofensa, publicamente, dirigida à profissão.

A/O profissional poderá representar, junto ao CRESS, denúncia para apuração dos fatos contra quem deu causa à violação de seus direitos e prerrogativas, preenchendo o Formulário de pedido de Desagravo Público.

Conforme estabelecido na Resolução CFESS nº 443/2003 a representação deverá ser apresentada por escrito, contendo a descrição detalhada dos fatos e as provas documentais ou de outra natureza, com identificação e contato das partes envolvidas e assinatura dos/as requerentes.

Para formalizar um pedido de desagravo CLIQUE AQUI. Ou mande o pedido de desagravo para o e-mail: denuncia@cressmt.org.br

O Conselho Pleno do CRESS designará, dentre os/as conselheiros/as, um relator/a, podendo contar com a colaboração de um/a ou mais profissionais da categoria, que se incumbirá da apuração dos fatos noticiados, podendo determinar diligências, juntada de documentos, oitiva de testemunhas ou outros.

Se tais fatos indicarem assistentes sociais como ofensores/as, NÃO cabe o pedido de Desagravo Público, mas uma denúncia ética.

Abaixo a legislação específica que trata da temática.

– Código de Ética Profissional do Assistente Social
– Resolução CFESS nº 443/2003, que trata do Desagravo Público