O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) publicou a Resolução CFESS nº 942, de 30 de março de 2020, que autoriza, em caráter excepcional e para o exercício de 2020, a extensão de prazos para o pagamento das anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica.
A medida considera o cenário atual de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no dia 11 de março de 2020.
A/O profissional que optar pela prorrogação do pagamento deve solicitá-la formalmente ao CRESS/MT, através do e-mail financeiro@cressmt.org.
A anuidade de 2020 deverá estar integralmente quitada até 31 de dezembro de 2020.
Acesse formulário-extensão-anuidade-2020 e ResolucaoCfess9422020