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Por Carla Ninos

Todos/as os/as profissionais de profissões regulamentadas por lei possuem um conselho profissional que atua na defesa da profissão, orientação, fiscalização e tribunal ético. Os Conselhos prestam serviços aos profissionais inscritos nele e à população usuária dos serviços prestados por estes profissionais.

Como explica a coordenadora administrativo-financeira do CRESS/MT, Vera Farias, juridicamente falando, a anuidade é uma contribuição tributária parafiscal, prevista na Constituição Federal. Seu pagamento é obrigatório para quem está inscrito no CRESS, estando prevista na Lei 8662/1993. Sua cobrança é atualmente regulamentada pela Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011.

“A anuidade é a principal fonte de receita dos conselhas de Serviço Social, e somente através dela podemos desenvolver as atividades públicas, de relevância social e política, que nos são precípuas. Dentre elas, a promoção de espaços de debates e trocas de experiências profissionais que visam a orientação profissional a partir de discussões sobre o exercício da profissão e a fiscalização profissional”, pondera Vera.

Porém, há vários casos de profissionais que deixam de pagar a anuidade por não estarem atuando na área. Isso é um equívoco, o que determina o não pagamento do tributo, não é estar trabalhando na área, e sim estar com o registro ativo. 

“Todos/as os/as profissionais inscritos/as junto ao CRESS/MT, mesmo não trabalhando na área, por estarem com os registros ativos, são obrigados/as a pagar a anuidade. Então, aquele/a assistente social que não está trabalhando na área e não tem em vista, a curto prazo, nenhum trabalho como assistente social, a orientação é que solicite o cancelamento do registro, para não estar mais ativo e, portanto, não gerar mais anuidade e não acumular dívida”, explica a presidente do CRESS/MT, Larissa Gentil.

O pagamento da anuidade

Por causa da pandemia, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) prorrogou a data de vencimento da anuidade vigente para o dia 20 de dezembro, sem juros e sem multas. O/A profissional que não está em dia com as obrigações, precisa solicitar os boletos com o financeiro do CRESS/MT para evitar cobranças de juros.

Os/As profissionais que optarem por cancelar o registro poderão ativá-lo a qualquer momento. “Para se reinscrever no CRESS não há burocracia, porém, não é um processo rápido. O prazo para ativar a inscrição pode levar até 45 dias. E é sempre bom frisar que há os/as profissionais que, apesar de não estarem trabalhando na área, preferem investir no Conselho e optam por seguir pagando parcelado a anuidade. Isso é importante, pois, mais do que uma obrigação, é um compromisso ético e político da categoria em defesa da profissão de assistente social, das políticas públicas e defesa dos direitos da classe trabalhadora”, conclui Vera Farias.

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