O Conselho Regional de Serviço Social 20ª Região (Cress/MT) publicou nesta segunda-feira (23), a portaria nº17-2020 que dispões sobre o teletrabalho como medida de prevenção a pandemia do Coronavírus (Covid-19). A medida respeita as recomendações do Ministério da Saúde, da Organização Mundial da Saúde (OMS), da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e leva em consideração a Lei Federal n. 13.979/2020, o Decreto nº 407 de 16/03/2020 do Governador do Estado de Mato Grosso, o Decreto nº 7.839 do Prefeito Municipal de Cuiabá e os ofícios do CFESS nº 43, º44 e o documento CFESS Manifesta “impactos do Coronavírus no trabalho do/a “Assistente Social”, de 23 de março.
A portaria além de estabelecer o teletrabalho traz outras medidas:
– A suspensão do atendimento ao público presencial na sede do Cress/MT pelo período de 30 dias, de 23 de março a 24 de abril;
– Em caráter excepcional define a modalidade de teletrabalho para as trabalhadoras do Conselho durante este período, além disso, será realizado rodízio semanal de serviços internos para atendimento das demandas administrativas do conselho;
– Suspensão pelo mesmo período de visitas e viagens de orientação e fiscalização, eventos, as reuniões de diretoria ampliada e de Comissões. Recomendamos que os NUCRESS de Mato Grosso também atendam estas medidas de prevenção.
– As demandas específicas de Orientação e Fiscalização Profissional, e, especialmente as voltadas para a atuação profissional em relação ao Covid-19, deverão ser encaminhadas ao email fiscalizacao@cressmt.org.br;
– No referido período o atendimento aos/as profissionais será realizado somente pelos telefones celulares 65 98476-5882, 98476-5876 e pelos emails cressmt@cressmt.org.br; financeiro@cressmt.org.br; secretaria@cressmt.org.br.
Confira a portaria nº17-2020 e o documento CFESS Manifesta “impactos do Coronavírus no trabalho do/a “Assistente Social”: