O Conselho Regional de Serviço Social 20ª Região (Cress/MT) divulga nesta segunda-feira (30.03), nota a categoria sobre o exercício profissional de assistentes sociais mato-grossenses, no contexto da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), conforme a nota publicada pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) “Orientações sobre o exercício profissional diante da pandemia do Coronavírus (Covid-19)”, de 18 de março de 2020.
Em relação às orientações acerca da prevenção frente à pandemia, orientamos que a categoria siga rigorosamente as indicações e protocolos dos órgãos e autoridades sanitárias e de saúde pública do Estados e municípios como: Ministério da Saúde, Organização Mundial da Saúde (OMS), Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, o Decreto estadual nº 407 de 16 de março de 2020 e o Decreto nº 420 de 23 de março de 2020 do Governador do Estado de Mato Grosso e orientações no âmbito dos órgãos empregadores. A categoria deve ainda estar atenta às recomendações e instruções de seus sindicatos por ramos de atuação quanto à organização de rodízios e mudanças de horário de trabalho.
No contexto especificamente ao trabalho do Serviço Social, destaca-se que o Código de Ética Profissional define como dever dos/as assistentes sociais participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades. Contudo, o código garante ainda o direito dos/as assistentes sociais serem resguardadas/os em sua autonomia profissional, não sendo obrigadas/os a prestarem serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções, como, por exemplo: fazer triagem de casos clínicos de usuários nas unidades de saúde; preenchimento do formulário de notificação em casos de pacientes sintomáticos ao coronavírus; repasse de boletim médico aos familiares, pessoalmente e por telefone; comunicação de óbitos; atividades administrativas e suporte da recepção, dentre outras.
Outro ponto que as/os profissionais devem decidir com autonomia (preferencialmente de forma coletiva) é sobre a forma de atendimento mais adequada em cada situação, de modo a atender às orientações, conforme acima mencionado, assim como proteger a saúde do/a profissional e do/a usuário/a. No entanto, caso decidam por atendimentos por videoconferência, estes devem ter caráter absolutamente excepcional, considerando a particularidade deste momento.
Para saber mais sobre as orientações confira a nota do Cress/MT na íntegra abaixo, além da nota do CFESS: