A gestão “É na luta que a gente se encontra” assumiu o CRESS-MT, tendo o combate à inadimplência como uma das principais metas. Logo de início, a gestão se deparou com o contexto da pandemia da Covid-19, com as necessidades de adequação para o funcionamento do CRESS e com as dificuldades advindas desse período.
Diante deste cenário, o ano de 2020 até a metade de 2021 foi dedicado à organização do banco de dados, e a partir de agosto de 2021, durante a construção do Plano de Trabalho para 2022, com a informação de que a média de arrecadação com anuidade do ano vigente era de 34% (levando em consideração os anos 2018, 2019 e 2020) e de que o índice de inadimplência era de 66,8%, superior à média nacional apresentada no relatório constante na política nacional de enfrentamento à inadimplência de 2017, de 63,58%, foram estabelecidas as seguintes metas/ações:
- Contratar um assessor de combate à inadimplência;
- Arrecadar 40% da anuidade do exercício vigente, ou seja, aumentar em 6%, considerando que a média histórica é de 34%;
- Arrecadar 22% do valor das anuidades de anos anteriores (R$ 566.491,85)
Para alcançar esses objetivos foram traçadas algumas estratégias, como: realizar a notificação por AR; contratação do assessor; publicação de notificação em diário; inscrição em dívida ativa (1343); protesto (877); e execução fiscal (466).
Resultados
A partir das ações de enfrentamento à inadimplência foram recuperados R$ 612.128,19 durante o ano de 2022, que equivale a 24% dos débitos de 2016 a 2020. Superando a meta estipulada de 22%.
É importante destacar o índice de inadimplência que era de 66,8% em 2020, após as medidas de combate à inadimplência, no final de 2022, estava em 37,55%. No gráfico abaixo, pode-se observar uma queda de 29,25% no índice de inadimplência entre os anos de 2020 e 2022, último ano fiscal do triênio.
Para além de recuperar os valores correspondentes às anuidades dos anos anteriores, outro foco da gestão foi o aumento da arrecadação da anuidade do ano vigente. Para tanto foram desenvolvidas as seguintes estratégias:
- Disponibilização do boleto pela plataforma de serviços on-line;
- Envio de lembretes para pagamento pelo e-mail e pelas redes sociais;
- Acompanhamento sistemático das/dos assistentes sociais que pagam parcelado;
- Possibilidade de parcelamento na plataforma de Serviços On-line;
- Envio de boletos com 10 dias de antecedência;
- 5 Canais de atendimento: 1 (um) Telefone Móvel, 1 (um) Telefone Fixo, 2 (dois) E-mails institucionais e 1 (um) mail Marketing.
A média histórica de arrecadação do ano vigente era de 43%. E no ano de 2022 subiu para 55%, um aumento de 12% na arrecadação. Observe a variação no gráfico abaixo:
Desafios
Apesar das ações para recuperação de receita, 57% dos profissionais que foram executados ou protestados não fizeram negociações. Abaixo, tabela demonstrativa:
Diante destes dados, a medida a ser tomada é a articulação da gestão junto às assessorias para elaborar novas estratégias para a recuperação de receita.
A presidente do CRESS, Larissa Gentil, avalia que as ações de combate à inadimplência realizadas neste triênio foram positivas, pois proporcionaram resultados jamais vistos no CRESS-MT.
“Apesar da Gestão ter assumido o CRESS no meio de uma pandemia, que tiveram diversas consequências, tanto para na dinâmica de funcionamento do CRESS, quanto da vida pessoal das/dos profissionais, nós conseguimos implementar a Política Nacional de Combate à Inadimplência no âmbito do CRESS Mato Grosso, executando todas as etapas necessárias que fizeram com que a gente tivesse esse excelente resultado, de recuperar um quarto do que tínhamos para receber, em apenas um ano. Conseguimos baixar o nosso índice de inadimplência e aumentar o nosso índice de arrecadação, do ano vigente”.
Larissa destaca, ainda, que o combate à inadimplência tem uma relação direta com o desempenho das funções do CRESS, considerando que a anuidade é a única fonte de arrecadação do Conselho, combater a inadimplência significa fortalecer o CRESS-MT.
“Com a arrecadação da anuidade, o Conselho passa a ter mais condições de desempenhar as funções, não só de orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional, mas também de realizar as ações em defesa do Serviço Social, em defesa da Profissão, das Políticas Públicas, dos Direitos Humanos e das bandeiras de luta”, finaliza.
Responder