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Imagem do cartaz do Recadastramento Nacional ObrigatórioArte: Frisson Comunicação

 

Em dezembro de 2016, o CFESS lançou a Campanha Nacional Viva sua Identidade. Por meio do site www.vivasuaidentidade.com.br, assistentes sociais de todo o Brasil devem realizar o recadastramento nacional obrigatório. O processo é bem simples e será feito pela internet. Não é preciso se preocupar, o prazo só termina em  31 de dezembro de 2017.

 

“Durante o momento inicial, tivemos alguns problemas técnicos, que já foram corrigidos no sistema. Agradecemos à compreensão dos/as assistentes sociais e o fundamental apoio de todos os/as trabalhadores/as dos CRESS, que têm contribuído para o aprimoramento do processo”, destaca a coordenadora da Comissão Administrativo-Financeira do CFESS, Sandra Teixeira.

 

Ao acessar o site oficial da campanha pela primeira vez para se recadastrar, basta seguir os seguintes passos:

 

1)clicar no link “Recadastre-se agora”;

2)selecionar o seu CRESS;

3)clicar no botão “Meu primeiro acesso”. A partir daí, basta preencher os dados solicitados pelo sistema.

 

Juntamente com o sistema elaborado para o Recadastramento Nacional obrigatório, o/a assistente social poderá participar da pesquisa Perfil dos/as assistentes sociais no Brasil: Condições de Trabalho e Exercício Profissional (clique e participe). Esta etapa é opcional, mas é fundamental para subsidiar e fortalecer as ações do Conjunto CFESS-CRESS na defesa do exercício profissional.

 

Saiba tudo sobre o novo Documento de Identidade Profissional (DIP)
Com vistas a permitir maior segurança e adaptação à nova realidade tecnológica, a Campanha Nacional de Recadastramento lança um novo Documento de Identidade Profissional (DIP), na modalidade de cartão policarbonato com chip.

 

Saiba como solicitar o seu:

 

1 – Para novos/as inscritos/as nos CRESS: a partir do início do Recadastramento Nacional, os CRESS passam a emitir o novo DIP. Para tal, o/a solicitante deve seguir o disposto no Art. 28, da Resolução CFESS nº 582/2010 (compilada), em que deverá ser preenchido o “Formulário de Requerimento do DIP” pelo/a profissional, e juntado aos demais documentos exigidos, bem como com os comprovantes de pagamento de inscrição e requerimento de novo DIP.

 

Baixe o formulário clicando aqui

2 – Para quem já tem inscrição nos CRESS: Não há obrigatoriedade em substituir a sua atual carteira de identidade profissional. Mas, se você tiver interesse pelo novo documento, após realizar o recadastramento eletrônico, você deverá imprimir o formulário disponível no sistema, assinar no local especificado, colar uma foto 3×4 com fundo branco e encaminhá-lo, pelos Correios ou em mãos, ao CRESS de sua região, juntamente com o comprovante do pagamento dos custos de emissão do documento.

 

A conselheira do CFESS Sandra Teixeira ressalta ainda que a instituição deliberou pela prorrogação do respectivo valor por 3 (três meses). “Conforme a Resolução CFESS nº 787, de 23 de dezembro de 2016, para a substituição do Documento de Identidade Profissional ou expedição de 2ª via, será mantido o valor de R$ 59,32  até o dia 31 de março de 2017”, informa Sandra.

 

Está com dúvidas?
Nesse início do Recadastramento, muita gente ficou com dúvidas em uma série de questões. Os CRESS e Seccionais em todo o Brasil já estão capacitados para atender e solucionar os principais questionamentos dos/as assistentes sociais. Dentre estes, seguem abaixo alguns para conhecimento e divulgação da categoria.

 

Os/as profissionais travestis e transexuais que solicitarem inscrição e o uso do nome social, qual o procedimento a seguir?

 

Considerando que o processo de emissão do novo DIP iniciou no dia 12 de dezembro de 2016 e que o layout previsto para quem usa o nome social será alterado, não havendo ainda prazo determinado para seu início, as/os profissionais travestis e transexuais que solicitarem a inscrição receberão, após a homologação, declaração do CRESS onde conste o número de inscrição com validade de 90 dias, prorrogáveis por igual período quando necessário.

 

A Resolução CFESS nº 785/2016, que prevê o valor do DIP no exercício de 2017 para estes/as profissionais, será o mesmo do ano de 2016. “Reafirmamos a necessidade da fidedignidade e correção dos dados referentes ao nome social em cada CRESS. Tendo em vista inúmeros equívocos, estas informações deverão ser novamente inseridas no cadastro dos/as profissionais que de fato usam o nome social”, observa Sandra Teixeira.

 

Qual a orientação aos/às profissionais já inscritos/as que não estão conseguindo finalizar o recadastramento, pois suas informações pessoais mudaram e não conseguem alterar no sistema?

 

As informações que constam no campo “Identificação do/a Profissional” (estado civil, nome, etc), não são passíveis de alteração pelo/a profissional, em cumprimento à Resolução CFESS 582/2010, que exige a comprovação documental quanto à essas informações. Somente por funcionário/a do CRESS/Seccional. Desta forma, as informações e documentos comprobatórios deverão ser entregues, pessoalmente ou via Correios, aos CRESS/Seccionais. A emissão de boleto para pagamento do DIP também deve ser solicitado junto ao CRESS/Seccionais, que poderá enviar por e-mail.

 

Quando o/a profissional quiser cancelar o pedido de novo DIP, qual o procedimento a ser adotado?

 

O/A profissional deverá solicitar ao CRESS, que pedirá o cancelamento à empresa responsável pelo sistema.

 

E quando o site não reconhece os dados do/a profissional?

 

Pode estar ocorrendo por falta de informações ou informações desatualizadas na base do Regional. Nesse caso, o/a profissional deverá entrar em contato com o Regional para verificar suas informações e, se for o caso, corrigi-las.

 

Clique aqui e acesse agora o site oficial do Recadastramento Nacional obrigatório

 

Neste link, você pode participar da Pesquisa sobre o Perfil Profissional

 

Conselho Federal de Serviço Social – CFESS

Gestão Tecendo na luta a manhã desejada – 2014/2017
Comissão de Comunicação
Diogo Adjuto – JP/DF 7823

Assessoria de Comunicação
comunicacao@cfess.org.br

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