O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS-MT vem a público manifestar-se em defesa do Serviço Social do INSS e de suas prerrogativas respaldadas no Art. 88 da Lei 8.213/91, na Matriz Teórica do Serviço Social do INSS e no Manual Técnico do Serviço Social do INSS.
Este Serviço vem sendo alvo de ações que precarizam o trabalho e dificultam a realização da sua competência dentro da Instituição, estabelecida pelo art. 88 da Lei 8.213/91: “… esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.”
O CRESS-MT reconhece a história do Serviço Social dentro do INSS e a luta que trava cotidianamente com objetivo de contribuir para a viabilização de benefícios e serviços previdenciários à população.
É importante ressaltar que a atuação dos assistentes sociais no Serviço Social do INSS não se restringe ao mero esclarecimento da legislação previdenciária. O compromisso e luta desta categoria profissional tem sido pela implementação da Previdência Social como direito garantido constitucionalmente, fornecendo elementos para que os usuários possam construir uma compreensão ampliada dessa política.
Infelizmente, no Brasil, as políticas sociais tem sido alvo de constantes ataques, posto que grupos econômicos e políticos buscam, a qualquer custo, subordiná-las aos seus próprios interesses, em detrimento das necessidades e demandas sociais da população.
Nesse contexto de violação de direitos, não podemos ficar calados quando forças institucionais conservadoras agem para desconstruir um serviço tão importante para os usuários da política de previdência.
O Serviço Social do INSS é um direito dos trabalhadores e os ataques a este Serviço representam um ataque aos direitos dos trabalhadores. Defendê-lo é defender um direito do/a trabalhador/a brasileiro/a. Reafirmamos: NENHUM DIREITO A MENOS!
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DE MATO GROSSO