No último dia 27 de junho foi aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária pela Câmara Municipal de Barra do Garças (515 km de Cuiabá), a lei que determina a jornada de trabalho de 30 horas semanais no âmbito municipal para o servidor ocupante do cargo de Assistente Social.
A seguinte lei está em conformidade com a Lei Federal nº 12.317/2010, de 26 agosto de 2010. O cumprimento da jornada de trabalho que será de seis horas diárias ininterruptas, estabelecida pela chefia imediata a fim de não prejudicar os trabalhos desenvolvidos pela administração pública municipal. Fica vetada a redução de salários.
A Lei foi sancionada pelo prefeito municipal de Barra do Garças, Roberto Ângelo de Farias, no dia 22 junho e posteriormente enviada para a Câmara Municipal do município para posterior aprovação.