No último dia 18 de maio o prefeito municipal de Sinop, Juarez Costa, sancionou a lei que define a jornada de 30 horas semanais no âmbito municipal para o servidor ocupante do cargo de assistente social.
O cumprimento da jornada de trabalho de que trata o artigo anterior será de seis horas diárias ininterruptas, estabelecida pela chefia imediata a fim de não prejudicar os trabalhos desenvolvidos pela administração pública municipal. Fica vedada a redução de salários.