A Gestão do CRESS-MT, “É na luta que a gente se encontra”, informa que já foi realizada a publicação da Resolução CRESS-MT nº 201/2021, que estabelece os valores da anuidade para o exercício de 2022 de pessoa física e pessoa jurídica, em virtude da Resolução CFESS nº 980/2021.
“A anuidade é um tributo, de caráter obrigatório, direcionado a todos, todas e todes Assistentes Sociais com registro ativo no CRESS, sendo uma condição para exercer a profissão”, explica a presidente do CRESS/MT, Larissa Gentil.
A anuidade é a única fonte de arrecadação do CRESS, portanto, é ela que possibilita o desenvolvimento da função precípua do Conselho que é de orientar e fiscalizar o exercício profissional dos/as Assistentes Sociais, consequentemente, de defender as condições ética e técnicas de trabalho e qualidade do atendimento prestados aos/as usuários/as do Serviço Social.
“É importante destacar que a anuidade, por se tratar de um tributo federal, o CRESS não pode deixar de cobrar. Caso, atualmente, não esteja exercendo a profissão, é possível pedir o cancelamento do registro”, explica Larissa..
O boleto cota única da anuidade 2022, com desconto, já foi enviado pelo Correio e também está disponível no site do CRESS, pela aba dos Serviços On-Line (clique aqui). Neste link é possível acessar, ainda, o boleto para pagamento parcelado em 6x. Caso queira pagar em menos vezes, entre em contato com o CRESS através do e-mail financeiro@cressmt.org.br ou do telefone (65) 98476- 5873/3624-2095.
O tutorial para acessar os boletos da Anuidade 2022, tanto para pagamento à vista quanto para pagamento parcelado, está no vídeo abaixo:
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