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Em junho, o Programa Bolsa Família foi atualizado e regulamentado com o Decreto
11.566/2023. A cesta de benefícios do Bolsa Família é composta pelo Benefício de Renda
de Cidadania (BRC), o Benefício Complementar (BCO), o Benefício Primeira Infância (BPI),
o Benefício Variável Familiar (BVF) e, em caráter temporário, o Benefício Extraordinário de
Transição (BET). Os valores e a forma de cálculo são estabelecidos no decreto. Na vida
prática, cada beneficiário tem direito a um valor mínimo de R$ 600. Desde março, famílias
que tenham crianças menores de sete anos de idade recebem R$ 150 adicionais para cada
uma delas. É o Benefício Primeira Infância. A partir deste pagamento de junho de 2023, o
Governo Federal passa a pagar também R$ 50 adicionais a dependentes de 7 a 18 anos na
composição familiar e a gestantes e lactantes. Essa complementação é chamada de
Benefício Variável Familiar.
As famílias com renda per capita igual ou inferior a R$ 218 mensais podem acessar o Bolsa
Família. Antes da recomposição do programa, o pagamento dos benefícios era destinado
apenas às famílias com renda per capita de até R$ 210. A nova legislação também define
que, caso a família aumente a renda de modo que não mais se enquadre no programa, ela
ainda receberá metade do valor por até dois anos desde que a renda per capita da casa
não seja maior que meio salário mínimo, o equivalente hoje a R$ 660.
Saiba mais em: https://www.gov.br/

Redação: Katchucy Ramos

Conselho Regional de Serviço Social de Mato Grosso – 20° Região

Gestão 2023-2026 “Se o presente é de luta, o futuro exige coragem”

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