Caracteriza-se como infração ética toda violação praticada por assistente social que infrinja um ou mais dispositivos previstos no Código de Ética Profissional da/o Assistente Social, ou seja, a denúncia ética está relacionada a indícios de conduta profissional inadequada que descumpram os princípios e artigos da Resolução CFESS nº 273/2009
A Denúncia Ética pode ser apresentada por qualquer interessado/a (assistente social, usuário/a, instituição, órgão público ou privado) envolvido/a diretamente ou que tenha conhecimento de possíveis infrações éticas.
O/A denunciante deve formalizar a denúncia ao CRESS-MT, preenchendo o FORMULÁRIO DE DENÚNCIA ÉTICA com o relato dos fatos que possam ser caracterizados, em tese, como violadores ao Código de Ética Profissional da/o Assistente Social.
Para formalizar uma denúncia CLIQUE AQUI.
Abaixo a legislação específica que trata da temática.
– Código de Ética Profissional do Assistente Social
– Código Processual de Ética