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Caracteriza-se como infração ética toda violação praticada por assistente social que infrinja um ou mais dispositivos previstos no Código de Ética Profissional da/o Assistente Social, ou seja, a denúncia ética está relacionada a indícios de conduta profissional inadequada que descumpram os princípios e artigos da Resolução CFESS nº 273/2009

A Denúncia Ética pode ser apresentada por qualquer interessado/a (assistente social, usuário/a, instituição, órgão público ou privado) envolvido/a diretamente ou que tenha conhecimento de possíveis infrações éticas.

O/A denunciante deve formalizar a denúncia ao CRESS-MT, preenchendo o FORMULÁRIO DE DENÚNCIA ÉTICA com o relato dos fatos que possam ser caracterizados, em tese, como violadores ao Código de Ética Profissional da/o Assistente Social.

Para formalizar uma denúncia CLIQUE AQUI.

A denúncia será apreciada pela Comissão Permanente de Ética do CRESS, que emitirá um parecer a ser homologado pelo Conselho Pleno do conselho. Sendo considerada procedente, será aberto um Processo Disciplinar Ético, que passará a ser conduzido por uma Comissão de Instrução.As partes (denunciado/a e denunciante) são informadas sobre o registro da denúncia e o seu andamento processual.

Abaixo a legislação específica que trata da temática.
– Código de Ética Profissional do Assistente Social
– Código Processual de Ética