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Para inscrição de chapas que desejam concorrer às eleições do Conselho Regional de Serviço Social de Mato Grosso serão exigidos os seguintes documentos:

a) Um requerimento solicitando registro, assinado por um(a) dos(as) candidatos(as),  acompanhado dos seguintes documentos:

ANEXO 1b – CRESS

 

b) Relação em duas vias dos(as) candidatos(as) efetivos(as) e suplentes, contendo nome, número de registro no Cress com a especificação da entidade a que irá concorrer e do cargo que irá ocupar, Diretoria e Conselho Fiscal;

ANEXO 2b – CRESS

 

c) Declaração individual dos(as) candidatos(as), devidamente assinada pelo(a) candidato(a), autorizando a inclusão de seu nome na chapa, especificando a que entidade e cargo concorrerá e, se na qualidade de membro efetivo(a) ou suplente;

ANEXO 3

 

d) Declaração devidamente subscrita, na qual conste não ter sido condenado/a por crime doloso, por lesão ao patrimônio de natureza pública, por ato de improbidade administrativa, em virtude de sentença transitada em julgado, salvo em caso de reabilitação legal;

ANEXO 4

 

e) Declaração emitida pelo CRESS de que os/as candidatos/as estão em dia com suas obrigações pecuniárias perante o Conselho e que não estão cumprindo penalidades, que impliquem no impedimento do exercício profissional, em função de processo disciplinar e/ou ético transitado em julgado.

ANEXO 5

 

Além dos documentos especificados os(as)assistentes sociais conselheiros(as) efetivos(as) ou suplentes do Cfess e Cress, que desejam concorrer às eleições, deverão apresentar:

a) Documento que comprove o pedido de desincompatibilização de seus cargos, devidamente assinado pelo(a) candidato(a), junto à Diretoria do Cfess ou Cress;

ANEXO 6

 

b) Declaração constando que concorre ao segundo mandato consecutivo para o Cfess, Cress e Seccionais, devidamente assinada pelo(a) candidato(a);

ANEXO 7

 

Além dos documentos especificados, os(as)assistentes sociais, trabalhadores(as) do Cfess, Cress e Seccionais, que desejam concorrer às eleições deverão apresentar:

a) Documento que comprove licenciamento de seus cargos, desde o registro das chapas até a data designada para o último dia da interposição de impugnação do resultado final da eleição, perante a Comissão Regional Eleitoral, caso não seja interposto;

ANEXO 8

 

Somente serão registradas as chapas que atenderem aos requisitos estabelecidos nos artigos anteriores, bem como estiverem completas, de acordo com as normas previstas pelo Código Eleitoral em vigor.

 

O prazo para inscrição das chapas se inicia em 13 de dezembro de 2022, encerrando às 18h00 do dia 16 de janeiro de 2023, nas sedes dos Conselhos Federal, Regionais e Seccionais.

 

Os documentos para a inscrição da chapa deverão entregues presencialmente na sede do CRESS/MT, conforme o horário de atendimento de Segunda a Sexta-feira das 07:30hs as 13:30hs. Disponibilizamos o e-mail para o atendimento de dúvidas: cresscomissaoeleitoral@gmail.com

 

Abaixo disponibilizamos a Instrução CNE nº 01, de 12 de Dezembro De 2022, o Ofício Circular CNE 02/2022, o Código Eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS para consulta, bem como as resoluções que discorrem a respeito da propaganda eleitoral.

DOU Edital de Convocação

RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

INSTRUCAO CNE N 01 – 12-12- 2022

RESOLUÇÃO CFESS 919.201 – CÓDIGO ELEITORAL

RESOLUÇÃO CFESS nº 1.010, de 31 de outubro de 2022 – ALTERA ART CAMPANHA ELEITORAL

CFESS Nº 786, de 22 de dezembro de 2016 – RESOLUÇÃO PROPAGANDA ELEITORAL

 

 

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