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Institucional

O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 20ª Região é o órgão de representação da categoria das/os assistentes sociais, com área de jurisdição no Estado de Mato Grosso e tem como objetivo básico disciplinar, orientar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em seu âmbito de jurisdição.

O CRESS/MT possui autonomia administrativa e financeira, sem prejuízos da sua vinculação ao Conselho Federal de Serviço Social/CFESS.

Você pode fazer o download do Regimento Interno do CRESS/MT, clique aqui.

 

Competências

As competências do CRESS estão previstas no art. 7º e 10º da Lei de Regulamentação Profissional, dentre as quais é importante destacar as funções precípuas: Fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região;


  • Expedir carteiras profissionais de Assistentes sociais;
  • Zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunal Regional de Ética Profissional;
  • Aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;
  • Manter e organizar o cadastro do registro profissional dos Assistentes Sociais e das pessoas jurídicas que têm como objeto o Serviço Social;
  • Fixar, em assembleia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelas/as assistentes sociais

 

Orgãos Administrativos do CRESS:

Diretoria executiva:

Composta pelos seis membros efetivos eleitos pela categoria, e a ela compete encaminhar as decisões do Conselho Pleno e da Assembléia Geral.

 

Conselho Fiscal:

É composto pelos seis membros eleitos com a competência de acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária do CRESS 20ª Região.

 

Conselho Pleno:

Formado pelos 18 membros eleitos pela categoria e a ele compete, entre outros, deliberar pela política de atuação do CRESS 20ª Região e no julgamento de processos ético-disciplinares, em primeira instância.