O CRESS/MT possui autonomia administrativa e financeira, sem prejuízos da sua vinculação ao Conselho Federal de Serviço Social/CFESS.
As competências do CRESS estão previstas no art. 7º e 10º da Lei de Regulamentação Profissional, dentre as quais é importante destacar as funções precípuas: Fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região;
Diretoria executiva:
Composta pelos seis membros efetivos eleitos pela categoria, e a ela compete encaminhar as decisões do Conselho Pleno e da Assembléia Geral.
Conselho Fiscal:
É composto pelos seis membros eleitos com a competência de acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária do CRESS 20ª Região.
Conselho Pleno:
Formado pelos 18 membros eleitos pela categoria e a ele compete, entre outros, deliberar pela política de atuação do CRESS 20ª Região e no julgamento de processos ético-disciplinares, em primeira instância.