Caracteriza-se como infração ética toda violação praticada por assistente social que infrinja um ou mais dispositivos previstos no Código de Ética Profissional da/o Assistente Social, ou seja, a denúncia ética está relacionada a indícios de conduta profissional inadequada que descumpram os princípios e artigos da Resolução CFESS nº 273/2009 .
A Denúncia Ética pode ser apresentada por qualquer interessado/a (assistente social, usuário/a, instituição, órgão público ou privado) envolvido/a diretamente ou que tenha conhecimento de possíveis infrações éticas.
O/A denunciante deve formalizar a denúncia ao CRESS-MT, preenchendo o Formulário de Denúncia Ética com o relato dos fatos que possam ser caracterizados, em tese, como violadores ao Código de Ética Profissional da/o Assistente Social.
Para formalizar uma denúncia CLIQUE AQUI. Ou mande a denúncia para o e-mail: denuncia@cressmt.org.br
A denúncia será apreciada pela Comissão Permanente de Ética do CRESS, que emitirá um parecer a ser homologado pelo Conselho Pleno do conselho. Sendo considerada procedente, será aberto um Processo Disciplinar Ético, que passará a ser conduzido por uma Comissão de Instrução.
As partes (denunciado/a e denunciante) são informadas sobre o registro da denúncia e o seu andamento processual.
Abaixo a legislação específica que trata da temática.
– Código de Ética Profissional do Assistente Social
– Código Processual de Ética