A comissão de Inadimplência constituída por conselheiras, assessora jurídica e trabalhadores , tem por objetivo decidir sobre assuntos de rotina, bem como implementar ações necessárias ao cumprimento das diretrizes fixadas pelo Conselho Pleno, referente à todos os processos de inadimplência dos/as Assistentes Sociais inscritos/as no CRESS 20ª Região.
Nesta direção vale referir à Resolução CFESS 582/2010, no ART.78, que considera como tempo hábil para pagamento da anuidade o período de 01 de janeiro a 31 de março, incidindo multas e juros após esse prazo. No caso de não pagamento da anuidade, no exercício seguinte, esta passa a se constituir em débito e estes casos são encaminhados para a Comissão de Inadimplência.
Coordenadora: Conselheira Alail Jacinta Barbosa
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