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OFÍCIO CIRCULAR CFESS Nº 7/2019

Brasília, 01 de fevereiro de 2019.

Aos

Conselhos Regionais de Serviço Social

 

Assunto: Campanha Nacional de Recadastramento Obrigatório – Viva sua Identidade.

                        Prezado/a Presidente,

  1. Com nossos cumprimentos, enviamos esse expediente para relembrar da pactuação realizada durante o 47º Encontro Nacional Cfess-Cress, referente à deliberação 8, do eixo administrativo-financeiro, a saber:

Realizar recadastramento obrigatório dos/ as profissionais até dezembro de 2019, com pesquisa simultânea e facultativa, sobre o perfil profissional e realidade do exercício profissional no país.

  1. Esse chamamento decorre da importância do processo da Campanha Nacional de Recadastramento Obrigatório para as ações do Conjunto Cfess-Cress, que objetiva unificar os dados de todos/as os/as profissionais com inscrição ativa nos Regionais, aprimorar a comunicação dos Conselhos e conhecer o perfil de assistentes sociais e a realidade do exercício profissional no Brasil.
  1. Faz-se mister ressaltar que a atualização das informações de toda a categoria é imprescindível para instituir o Sistema Eletrônico de Eleições com Voto Online das Gestões do Conjunto Cfess-Cress (2020-2024).
  1. Desta feita, convocamos os Conselhos Regionais a darem visibilidade ao recadastramento e à Pesquisa do Perfil Profissional em seus meios de comunicação e a mobilizarem os/as assistentes sociais de sua base a participarem dessas ações.

                        Atenciosamente,

—original assinado—

JOSIANE SOARES SANTOS

Conselho Federal de Serviço Social

Conselheira Presidente

OFÍCIO CIRCULAR CFESS Nº 7/2019

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