Por Carla Ninos
O Conselho Regional de Serviço Social de Mato Grosso (CRESS/MT) vem realizando uma agenda permanente para mobilizar a sociedade e conquistar apoio para a implementação da lei 13.935/2019, que dispõe sobre a presença de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.
Sobre a Lei 13.935/2019
A lei 13.935/2019 foi publicada no Diário Oficial da União em 12 de dezembro de 2019 e dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica. A lei foi promulgada pelo presidente da República e entrou em vigor na data de sua publicação.
E, de forma complementar, a Câmara Federal aprovou, em dezembro de 2020, a regulamentação (PL 4372/20) do novo Fundeb, que inclui assistentes sociais e psicólogos no inciso que trata da utilização de recursos do Fundo para pagamento de trabalhadores da Educação, reconhecendo assim a Lei 13.935/19. Com a aprovação do Fundeb, estados e municípios poderão pagar profissionais da Psicologia e do Serviço Social com os 70% destinados ao pagamento de profissionais da educação básica.
No vídeo abaixo a coordenadora da Comissão de Seguridade Social do CRESS/MT, Elizabeth Teodoro, explana mais sobre as ações do CRESS/MT em prol desta pauta.