O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente (CEDCA MT) recebeu via imprensa a notícia das manifestações de uma parte da sociedade do município de Sinop, a respeito da construção do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) para adolescentes cumprirem medida de internação.
O CEDCA MT é o órgão controlador e propositor de políticas públicas à infância e adolescência do Estado de Mato Grosso, emitiu uma ‘Nota Pública’, no último dia 7 de abril, para ratificar posição pela efetivação do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo pleno deste Conselho através da Resolução Nº 0148/2014, publicada no Diário Oficial do dia 22/12/2014, e Decreto estadual nº 97 publicado em 15/05/2015. O plano para os próximos dez anos conta com quatro eixos: Gestão de atendimento do Socioeducativo, qualificação do atendimento do Socioeducativo; participação cidadã e autônoma dos adolescentes e fortalecimento dos Sistemas de Justiça e Segurança.
Dentre os objetivos e metas está previsto a construção dos centros de atendimento Socioeducativo no estado de Mato Grosso, no qual inclui o município de Sinop, através de diagnóstico realizado, e constatada a necessidade urgente considerando a demanda de adolescentes em cometimento de atos infracionais que ensejam a medida socioeducativa de internação naquele município e região.
A Constituição Federal assegura em seu art. 227. “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Nesse sentido, mesmo em razão da privação de liberdade do adolescente no cumprimento da internação a sociedade é co-responsável junto ao Estado por assegurar aos adolescentes absoluta prioridade nos atendimentos das políticas públicas.
Há que se considerar ainda que a Lei 12.594/2012 que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, estabeleceu como competência dos Estados, formular, instituir, coordenar e manter e Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo. Desta forma, o Estado de Mato Grosso, tem por competência e obrigação legal, implementar e administrar o atendimento socioeducativo aos adolescentes privados de liberdade. Em Mato Grosso a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH, é o órgão estatal responsável pelo Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo na execução das medidas de semiliberdade e internação.
É de conhecimento deste CEDCA que a unidade que atualmente atende os adolescentes em internação no município de SINOP encontra-se desde a sua inauguração no ano de 2013, com a capacidade superlotada, sem condições mínimas de efetivar a socioeducação aos adolescentes que ali se encontram, contrariando absurdamente a legislação vigente, entre eles o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e as resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) em relação ao atendimento socioeducativo, estando inclusive anexa a uma unidade prisional feminina, em flagrante desacordo com a lei.
O CEDCA MT manifestou-se pela necessidade do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, do preconizado no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo aos adolescentes em conflito com a lei, que urge por investimento estatal em Mato Grosso para construção dos Centros de Atendimento Socioeducativoem SINOP e nos demais municípios estabelecidos no Plano Decenal Estadual de Atendimento Socioeducativo – Cáceres, Barra do Garças, Rondonópolis, Várzea Grande e Cuiabá-MT. Outras informações pelo telefone (65) 3624-5796.