Siga-nos nas redes sociais

Ouvir

Diante do avanço do Covid-19 (Coronavírus) no Brasil  informarmos algumas medidas de atenção que serão adotadas no âmbito do Conselho Regional de Serviço Social 20ª Região (Cress/MT), respeitando as recomendações do Ministério da Saúde, Organização Mundial da Saúde (OMS), Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e considerando a Lei Federal n. 13.979/2020, o Decreto nº 407 de 16/03/2020, do Governador do Estado de MT e o Decreto nº 7.839 do Prefeito Municipal de Cuiabá:

– A suspensão do atendimento ao público presencial na sede do Cress/MT pelo período de 15 dias, de 18 de março a 1 de abril. O atendimento dos/as profissionais ocorrerá por meio dos telefones: (65) 3624-2095 / 3624-9313 / Celulares: (65) 98476-5882 / 98476-5876 e via email: cressmt@cressmt.org.br; financeiro@cressmt.org.br; secretaria@cressmt.org.br;

– O horário de atendimento, por email e telefone, será realizado das 12h às 18h;

– A entrega dos DIPs na sede do CRESS está suspensa pelo período de 15 dias;

– Os pedidos de inscrição (registro profissional), reinscrição, transferência, cancelamento ou interrupção, (conforme documentos listados no site do Cress) poderão ser encaminhados pelos correios ou entregues na portaria do edifício onde se localiza a Sede do CRESS, em envelope devidamente lacrado, mediante recebimento;

– Assuntos relacionados a pagamento de boleto de Anuidades, parcelamentos e negociação de débitos, poderão ser tratados diretamente no setor financeiro pelo email financeiro@cressmt.org.br ou telefone.

– Os casos excepcionais serão avaliados internamente pela direção do Conselho.

– Informamos, ainda, que estão suspensas visitas e viagens de orientação e fiscalização, eventos as reuniões de diretoria ampliada e de Comissões, previstas para se realizar nos próximos 15 dias.

– Recomendamos que os NUCRESS de Mato Grosso também atendam estas medidas de prevenção.

Confira abaixo a Portaria Nº 16-2020 DE 18 DE MARÇO DE 2020 do Cress/MT

COMPARTILHE NAS REDES SOCIAIS