Presidido pela Defensora Pública Rosana Leite Antunes de Barros, o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher instituiu o prêmio “Ruth Marques Corrêa da Costa”, em homenagem às mulheres que lutam e promovem a defesa dos Direitos Humanos das mulheres no Estado. O evento de premiação será realizado no mês de abril, em comemoração ao Dia Nacional das Mulheres.
O prêmio será concedido na categoria personalidade, sendo uma em vida e outra in memorian e os julgamentos serão feitos levando em consideração a importância histórica da ação dessa personalidade para a defesa dos Direitos Humanos das mulheres; geração e produção de conhecimento relevante; capacidade inovadora e criativa do trabalho desenvolvido; integração com outros segmentos sociais; impactos sociais, políticos e culturais na sociedade; e integração dos direitos humanos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais.
A indicação dos nomes deve ser feita até 31 de março por meio de requerimento enviado ao Conselho Estadual via correio, ou pelo endereço eletrônico cedm@sejudh.mt.gov.br. “No requerimento deve constar o nome da indicada, destacando se concorre em vida ou in memorian, currículo simples e justificativa da indicação em, no máximo, três páginas, ressaltando o histórico da atuação”, explicou a Defensora. O prêmio será concedido às indicadas mais votadas.
Ruth Marques Correa da Costa
Com a vida dedicada ao magistério, mulher simples e ao mesmo tempo forte, Ruth Marques Corrêa da Costa foi diretora da Escola Bernardina Rich por 19 anos, além de exercer o cargo de supervisora em várias escolas da Capital. Ajudou a criar a Associação de Professores Primários de Mato Grosso, tendo sido eleita a primeira presidente. Posteriormente, a mencionada associação se transformou no SINTEP/MT. Ruth foi ainda proprietária do Colégio Santa Cecília (escola particular) e, durante dez anos, concedeu várias bolsas de estudo para crianças carentes. Também ajudava mulheres necessitadas.
O Conselho Estadual de Direitos da Mulher de Mato Grosso (CEDM/MT), entidade vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), tem por finalidade promover, em âmbito estadual, políticas que visem eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do Estado. Art. 2º da Lei 7.815.
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