Por Carla Ninos
O Conselho Regional de Serviço Social de Mato Grosso (CRESS/MT) tomou conhecimento do Edital nº 002/2021, referente ao Processo de Credenciamento da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), no qual há vagas para Assistente Social.
O CRESS/MT tem a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Assistente Social no âmbito de sua jurisdição, com fundamento na Lei de Regulamentação da Profissão nº 8.662/93. Diante disso, o CRESS solicitou retificação da formação exigida de “Ensino Superior em Assistência Social” para “Ensino Superior em Serviço Social”. No item 4 “Condições para participação”, o subitem 4.1, orienta que poderão participar do processo em tela, profissionais com formação superior em “Assistência Social”, terminologia utilizada, ainda, no item 5.5 “Qualificação técnica”, referindo-se ao curso de formação superior.
O documento de sete páginas, enviado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, presta esclarecimentos para a devida retificação, orientações e apresenta parâmetros mínimos de remuneração da atividade profissional da(o) assistente social.
Conforme pontuou a conselheira Silbene Santana de Oliveira, coordenadora da Comissão de Orientação e Fiscalização do CRESS/MT, “no ofício foi prestado algumas orientações e solicitações, como a necessidade de retificação da formação exigida de ‘Ensino Superior em Assistência Social’ para ‘Ensino Superior em Serviço Social’. Infelizmente esse erro tem sido recorrente, mas não esperávamos justo da secretaria responsável pela Política de Assistência Social. Foi requerida a equiparação na remuneração entre Assistente Social e Psicólogo(a), bem como a utilização do mesmo critério para fixação dos valores; fez-se referência a Tabela de Honorários que fixa e uniformiza parâmetros mínimos de remuneração da atividade profissional da(o) assistente social para que se assegurem os serviços prestados; por fim recomendamos a abertura de concurso público, visando atender a demanda necessária que a Política de Assistência Social preconiza. Acreditamos que seremos atendidos nas solicitações apresentadas”.
Acesse o documento enviado à Setasc clicando AQUI.