Depois de várias reuniões, o Grupo Intercomissões, composto pela Comissão Sociojurídica do Conselho Regional de Serviço Social da 20ª Região (CRESSMT) e pela Comissão de Psicologia e Interface com a Justiça do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região (CRPMT), publica Nota de Recomendação sobre a Escuta Especializada/Depoimento Especial, para orientar os profissionais quanto a essa atividade.
A Escuta Especializada/Depoimento Especial está prevista na Lei 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
As discussões para construção do documento começaram na gestão 2017-2020 do CRESSMT e na gestão atual (2020-2023) chegou-se ao texto final, elaborado em conjunto com o CRPMT e tornado público.
A Nota de Recomendação apresenta considerações do Grupo Intercomissões Sociojurídica do CRESS/MT (20ª Região) e de Psicologia e Interfaces com a Justiça do CRP/MT (18ª Região) acerca da Lei nº 13.431/2017 e respectivo Decreto de Regulamentação nº 9.603/2018 com vistas à sua implementação/efetivação em âmbito estadual.
A referida Nota é mais uma contribuição aos/as profissionais de Serviço Social que atuam no atendimento protetivo no contexto do sistema de garantia de direitos, onde tem lugar a escuta especializada, com caráter de acolhimento, atendimento e acompanhamento, cujo compromisso central é a proteção da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e o provimento de cuidados diante das consequências da violação sofrida.
Confira a íntegra da Nota de Recomendação INTERCOMISSÕES – nota recomendatória