Ofício Circular CRESS 20ª Região MT N. 102/2017
Cuiabá, 02 de outubro de 2017.
Ilustres Assistentes Sociais;
O Conselho Regional de Serviço Social 20ª Região MT, se dirige aos/as Assistentes Sociais, que atuam no âmbito de sua jurisdição; Considerando a Resolução CFESS Nº 777 de 21 de novembro de 2016, que institui a Politica Nacional de Enfrentamento à Inadimplência, no âmbito do Conjunto CFESS/CRESS – conforme Artigos 4º, 5º; Inicialmente, destacando que o exercício da profissão do/a Assistente Social requer prévio registro no Conselho Regional no âmbito da jurisdição da área de atuação do/a profissional; conforme o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 8662/93, que instituiu os Conselhos Regionais de Serviço Social; Após a obtenção da Inscrição no CRESS, o/a Assistente Social fica obrigado ao pagamento das anuidades, de acordo com o artigo 13º da referida Lei.
Profissionais que se encontrem inscritos no Conselho Regional de Serviço Social devem estar em dias com suas anuidades..
Acesse abaixo o Ofício 102/2017 na íntegra.
Ofício Cir. 102-2017-Enfrentamento Inadimplência-primerio comunicado a categoria (1)