NOTA PÚBLICA SOBRE A VACINAÇÃO DE ASSISTENTES SOCIAIS
O CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 20ª REGIÃO MT, regulamentado pela Lei Federal nº 8.662/1993, tendo como função precípua orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da/o Assistente Social, em todo território do Estado de Mato Grosso, vem a público elucidar sobre matérias que têm sido veiculadas nos meios de comunicação que afirmam que as/os assistentes sociais de Cuiabá e de outras cidades do interior estão sendo vacinados/as, tendo o Ministério Público tomado medidas para a suspensão.
Inicialmente é preciso desfazer o equívoco entre os termos Assistência Social, Assistente Social e Serviço Social. A Assistência Social é uma política pública prevista na Constituição Federal de 1988, assim como a saúde, a educação, a previdência social e outras políticas, constituindo-se como uma das áreas de trabalho de assistentes sociais. A/o Assistente Social é a/o profissional com graduação em Serviço Social (em curso reconhecido pelo MEC) e registro no CRESS do estado em que trabalha. Este/a profissional pode atuar em diversos espaços, nos processos de elaboração, formulação, execução e avaliação de políticas sociais, principalmente em órgãos públicos. Presta orientação a indivíduos, grupos e famílias e realiza estudos sociais com vistas ao acesso a bens e serviços públicos. Planeja, organiza e administra benefícios sociais, assessora órgãos, empresas e movimentos sociais. Atua na docência e realiza pesquisas e investigações científicas. Elabora pareceres sociais, laudos, projetos e relatórios. Sua intervenção inclui ainda a gestão e direção em organismos públicos e privados. O Serviço Social é a profissão de nível superior regulamentada pela Lei 8.662/1993. O termo Serviço Social refere-se também ao curso de graduação .
Exposto isso, portanto, estão sendo vacinadas/os assistentes sociais que atuam nos serviços das diferentes políticas tais como: saúde, segurança pública e, mais recentemente, assistência social. Ou seja, o critério para estas/es profissionais terem sido e/ou estarem sendo vacinadas/os não é o fato de serem assistentes sociais, mas sim atuarem em áreas consideradas essenciais. Deste modo, para além dos/as assistentes sociais que atuam nessas áreas, foram e/ou estão sendo vacinados/as outros/as profissionais que também atuam nas políticas citadas, tais como psicólogas/os, advogadas/os, pedagogas/os, dentre outros.
Importante destacar que o Conjunto CFESS/CRESS, desde o inicio da pandemia do Covid-19, tem defendido a vacina para todas/os pelo SUS. O CRESS MT reforça esta defesa da vacinação para toda a população como meio fundamental de redução e controle do contágio pela doença e prevenção de novos óbitos.
Considerando que a crise sanitária intensificou a crise econômica e social no país aumentando a busca pelos serviços prestados pela política de Assistência Social, haja vista que esta é indispensável ao atendimento à população em estado de vulnerabilidade e às suas necessidades inadiáveis, bem como considerando que, conforme o Decreto Presidencial nº 10.344, de 11 de maio de 2020, a assistência social foi considerada atividade essencial não podendo ter as atividades e os serviços suspensos, estando as/os profissionais dessa política atuando na linha de frente do combate ao COVID-19, o CRESS MT tem envidado esforços para que estas/es sejam incluídas/os no plano de imunização. Para tanto foram enviados ofícios aos 141 municípios e ao governo do Estado, além de ter sido publicada Nota em conjunto com outros coletivos tais como CRP, CTSUAS, FETSUAS.
Deste modo, não há por parte do CRESS MT qualquer movimento no sentido de buscar privilégios na fila para vacinação, até mesmo porque compreendemos que a busca por “lugar de prioridade” é ilusória e corporativista e que não contribui para defesa da vacinação ampla.