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Entende-se por Anotação da Responsabilidade Técnica o ato administrativo proferido pelo CRESS que certifica a condição da/o Assistente Social Responsável Técnico para atuar no âmbito do Serviço Social da Pessoa Jurídica, com a incumbência de zelar pela qualidade dos serviços prestados e pelas condições éticas e técnicas da profissão.

 

A anotação de responsabilidade técnica está disciplinada na RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.031, DE 27 DE ABRIL DE 2023:

 

Art. 2º A Anotação da Responsabilidade Técnica atribui a/ao Assistente Social designada/o a responsabilidade pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação
dos serviços em matéria de Serviço Social, devendo para tanto:
I – Responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica que estejam no âmbito de suas atribuições profissionais;
II – Apor, em documentos de sua responsabilidade, seu nome e número de registro no CRESS, indicando a qualidade de Responsável Técnico;
III – Zelar pelo cumprimento das condições éticas e técnicas do exercício profissional da/o Assistente Social e pela qualidade dos serviços prestados, comunicando ao CRESS eventuais descumprimentos;
IV – Certificar-se da regular habilitação das/os profissionais de serviço social que integram o quadro técnico da pessoa jurídica a que se encontra vinculada/o, informando qualquer irregularidade aos seus superiores e ao CRESS;
V – Prestar todas as informações requeridas pelo CRESS que digam respeito ao regular exercício das atividades de Serviço Social desenvolvidas pela pessoa jurídica;
VI – Promover a guarda e conservação do material técnico profissional, em especial o de conteúdo sigiloso, em conformidade com as determinações inscritas no Capítulo V do Código de Ética Profissional da/o Assistente Social.

Art. 3º O pedido de Anotação da Responsabilidade Técnica será requerido pela/o Assistente Social interessada/o no ambiente de serviços online do CRESS, onde serão anexados o seguinte:
I – documento timbrado com CNPJ, firmado pelo responsável legal da pessoa jurídica, designando a/o Assistente Social interessado/a, onde constará a qualificação da/o profissional, a carga horária semanal, a data de início das atividades como Responsável Técnico e se a responsabilidade compreende a equipe, o setor de Serviço Social ou a totalidade da instituição;
II – comprovante de vínculo de trabalho remunerado.

(…)

Art. 5º Deferido o pedido de Anotação da Responsabilidade Técnica, o CRESS disponibilizará no ambiente de serviços online a “Certidão de Responsabilidade Técnica” com validade de 24 meses.

 

O envio da solicitação é feito EXCLUSIVAMENTE pelos Serviços On-line. Portanto, caso ainda não tenha cadastro, será necessário fazê-lo. Se surgirem dúvidas, assista ao tutorial sobre o Primeiro Acesso ao sistema.

 

Para remeter o pedido é preciso gerar o requerimento, pela aba de requerimentos para impressão e, após imprimir, preencher e assinar, encaminhar pela aba da solicitação correspondente, como mostra o exemplo do tutorial abaixo:

 

 

 

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail fiscalizacao@cressmt.org.br.