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Para exercer a profissão de Assistente Social é obrigatória a inscrição no CRESS de sua área de atuação (art. 2º, parágrafo único da Lei 8.662/93 e Resolução CFESS Nº 582/10), sendo assim o registro no CRESS/MT habilita bacharéis em Serviço Social ao exercício profissional no estado de Mato Grosso.
O pedido está disciplinado na Resolução CFESS n° 1014/2022 a partir do art. 28. Para instruir a solicitação é necessário apresentar os seguintes documentos:
1. Diploma (frente e verso) ou certidão de colação de grau;
- No caso de assistente social diplomado em País estrangeiro, o diploma deverá estar devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil, conforme o inciso II, art. 2° da Lei 8.662/93;
- Não é possível efetuar o registro antes da colação de grau;
- Em substituição ao Diploma, será admitida Certidão de Colação de Grau que atenda aos seguintes requisitos: documento original, devidamente assinado pelo reitor/diretor ou seu representante legal e emitida por Unidade Ensino com o Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente: timbre da unidade de ensino; data da colação de grau e nome do bacharel em Serviço Social;
- A Certidão de Colação de Grau deverá ser substituída em no máximo 2 ano;
2. Documento de Identidade (frente e verso);
- É necessário que conste o RG;
- É necessário que o documento disponha a naturalidade;
- CNH não serão aceitas.
3. Título de eleitor;
4. CPF;
5. Fotografia 3×4;
6. Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para requerente do sexo masculino (https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);
7. Requerimento de expedição do DIP (documento de identidade profissional), disponível no link https://drive.google.com/drive/u/4/folders/1Q8mm8-8QdiYrkWVs5F1uFuvHSEo0_yZ3;
8. A declaração para inscrição principal está disponível no link https://drive.google.com/drive/u/4/folders/1Q8mm8-8QdiYrkWVs5F1uFuvHSEo0_yZ3;
- Lembre-se de conferir se o formulário foi preenchido corretamente. Atente-se especialmente às orientações sobre a assinatura, que não pode encostar nas bordas do retângulo, e foto, que deve ter fundo branco, além de outros requisitos descritos no próprio requerimento
9. A declaração para inscrição principal está disponível no link https://drive.google.com/
O envio da solicitação é feito EXCLUSIVAMENTE pelos serviços on-line, via Pré-Cadastro.
Após o envio da documentação, será encaminhado em seu e-mail os boletos de:
1. Taxa de Inscrição;
2. Taxa de emissão do DIP (documento de identidade profissional;
3. Anuidade do ano correte.
Os comprovantes deverão ser enviados ao e-mail como resposta, pois integram o processo que será analisado pela Comissão de Inscrição em seguida. Portanto, sem o pagamento das taxas o processo fica aguardando por um prazo máximo de 20 (vinte) dias, sob pena de cancelamento do pedido.
Caso tenha dúvidas sobre o sistema siga o tutorial em imagens que está logo abaixo. Após recebimento da solicitação serão enviados, via e-mail, os boletos referentes à taxa de inscrição e ao DIP para pagamento. Para consultar o valor, acesse a tabela taxas. Após o pagamento começa a contar o prazo de até 45 dias para decisão do pedido.
Veja o Tutorial do Pré-Cadastro:
A partir do deferimento da inscrição, que será comunicada via e-mail, o requerimento do DIP deverá ser enviado via correios ou entregue em envelope lacrado no Conselho. Nosso endereço é R. Batista das Neves, 22, Sala 303 – Centro Norte, Cuiabá – MT, CEP – 78005-190.
Lembre-se de conferir se o formulário foi preenchido corretamente. Atente-se especialmente às orientações sobre a assinatura, que não pode encostar nas bordas do retângulo, e foto, que deve ter fundo branco, além de outros requisitos descritos no próprio requerimento.