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O pedido está disciplinado no Capitulo VI dos artigos 26 a 30 da Resolução CFESS n° 1014/2022
- Art. 26 A/O interessada/o poderá, a qualquer tempo, requerer sua reinscrição, sujeitando-se às disposições legais e normativas em vigor, sendo atribuído, neste caso, o mesmo número do registro anterior, ainda que decorrente de transferência.
- Art. 27 O pedido de reinscrição profissional será feito no ambiente de serviços online, ficando vinculado ao processo original de inscrição principal.
- Parágrafo Primeiro – Após envio do requerimento, o setor administrativo do CRESS avaliará o conteúdo, gerando pendência, quando for o caso, que deverá ser sanada em 20 dias corridos, contados a partir do envio do comunicado, sob pena de indeferimento.
- Parágrafo Segundo – Ao final da solicitação será encaminhado comunicado de confirmação do envio do requerimento.
- Parágrafo Terceiro – Caso a inscrição tenha sido cancelada, a pedido ou “ex-offício”, sem que o documento que comprove a colação de grau tenha sido substituído, o pedido de reinscrição será necessariamente acompanhado do diploma de Bacharel em curso de graduação em Serviço Social.
- Parágrafo Quarto – A reinscrição poderá ser requerida por procurador/a que apresente instrumento público.
- Art. 28 Qualquer alteração havida nos documentos civis ou acadêmicos da/o interessada/o deverá ser anexada no ato do pedido de reinscrição.
- Art. 29 A/O interessada/o pagará ao CRESS, no ato do pedido, taxa de inscrição (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional), bem como a anuidade proporcional.
- Art. 30 Os procedimentos administrativos do pedido de reinscrição seguirão, no que couber, o disposto nos artigos 2º a 6º
O envio da solicitação é feito EXCLUSIVAMENTE pelos Serviços On-line. Portanto, caso ainda não tenha cadastro, será necessário fazê-lo. Se surgirem dúvidas, assista ao tutorial sobre o Primeiro Acesso ao sistema.
Para remeter o pedido é preciso gerar o requerimento, pela aba de requerimentos para impressão e, após imprimir, preencher e assinar, encaminhar pela aba da solicitação correspondente (reinscrição), como mostra o exemplo do tutorial abaixo:
A partir do deferimento do requerimento, cujo andamento pode ser acompanhado pela aba “acompanhar/histórico” dentro de requerimentos, o requerimento para expedição de novo documento de identidade profissional (DIP) estará disponível pela aba de requerimentos para impressão.
Lembre-se de conferir se o formulário foi preenchido corretamente. Atente-se especialmente às orientações sobre a assinatura, que não pode encostar nas bordas do retângulo, e foto, que deve ter fundo branco, além de outros requisitos descritos no próprio requerimento.
Modelo de Formulário
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail secretaria@cressmt.org.br.