A Comissão de Inscrição tem por objetivo analisar e deliberar sobre os processos de inscrição principal, secundária, cancelamento, interrupção, reinscrição e transferência dos registros profissionais com base nas Resoluções CFESS nº 582 e 588/2010, as quais regulamentam estes processos.
A inscrição no CRESS é obrigatória, conforme o Artigo 27 da Resolução 378/98 do Conselho Federal de Serviço Social, para os profissionais que exercem atividade, cargo ou função de assistente social, independentemente do seu enquadramento funcional na Instituição. A inscrição no Conselho habilita o assistente social ao exercício da profissão e o sujeita ao pagamento de anuidades, independentemente de exercer ou não a profissão.
A Carteira e a Cédula de Identidade Profissional são expedidas após o trâmite legal da documentação e, somente poderão ser retiradas pelo profissional, após comunicação escrita deste CRESS.
A inscrição pode ser feita com a fotocópia autenticada da Certidão de Colação de Grau condicionando o profissional a apresentar a fotocópia autenticada do Diploma no prazo a ser estabelecido pelo CRESS. Caso o prazo não seja respeitado, implicará no atendimento à notificação ao (à) interessado(a), sob pena de Cancelamento ex-ofíccio da inscrição.
É facultado o pedido de CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ao Profissional que não exerce atividade, função ou cargo privativo de Assistente Social. Cessadas essas condições deverá solicitar a REINSCRIÇÃO.
Quando o Profissional passa a exercer a profissão em outro Estado, deverá solicitar de imediato a TRANSFERÊNCIA de sua inscrição para aquela área de jurisdição.
Coordenadora: Conselheira Alail Jacinta Barbosa
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