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Na manhã desta terça-feira (18), o CRESS/MT reuniu, de forma virtual, com assistentes sociais da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) para discutir estratégias de aplicabilidade da Lei n° 8.662/1993 de Regulamentação da Profissão, que estabelece a duração do trabalho do/a Assistente Social de 30 (trinta) horas semanais e, sem redução salarial, conforme a Lei nº 12.317/2010 (Lei das 30 horas).

 

Estavam representando o Conselho: a conselheira coordenadora da Comissão de Orientação e Fiscalização, Silbene Santana de Oliveira; a agente fiscal Inara Koga e os assessores jurídicos do CRESS.

 

Em virtude da verificação contínua de editais de concursos públicos, o Setor de Orientação e Fiscalização do CRESS enviou ofício à UFMT em razão da publicação de Edital para o seu último Concurso realizado em 2021, informando sobre a legislação e solicitando adequação do edital para jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais sem redução de salário para Assistente Social, obtendo êxito no pleito apresentado.Entretanto, mesmo com o Edital homologado com a jornada de trabalho de 30 horas semanais sem redução de salário para Assistentes Sociais, agora, esse direito está sendo questionado pela Procuradoria Federal junto à UFMT.

 

Nesse sentido, o CRESS/MT vem envidando esforços para que sejam asseguradas as condições homologadas no referido edital e que as profissionais aprovadas no concurso cumpram jornada de trabalho de 30 horas semanais sem redução de salário, em conformidade com a Lei n° 8.662/1993 que regulamenta a profissão.

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Comentários - 4
  • Joelma Melone da costa silva

    se a empresa em que eu trabalho, insistir em aumentar a minha carga horaria, qual o procedimento tenho que fazer para que eles respeitem a lei, onde posso denuncia-los, ou recorrer?


    Comentou em 11/03/22
    1. Carla Ninos

      Entre em contato com o setor de Orientação e Fiscalização:
      E-mail: fiscalizacao@cressmt.org.br
      Telefone: (65) 98476-5882/5875


      Comentou em 04/04/22
  • Leila

    Considerando Edital de Notificação publicado em DOE no dia 14/07/2020, referente ao processo nº 25605/2020, onde notifica os Profissionais da Carreira do Desenvolvimento Econômico e Social, com perfil Assistente Social, da Decisão proferida pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo em Recurso Embargo de Declaração nº 60125/2018 oposto nos autos de apelação/remessa necessária nº 4404/2016 – Classe CNJ 1728, determinando que a tais servidores não se aplica a regra estabelecida na Lei nº 12.317/2000, devendo os servidores retornar ao regime de 40 horas semanais de trabalho.
    O que fazer nesse caso???


    Comentou em 13/05/22
    1. Carla Ninos

      Entre em contato com o setor de Orientação e Fiscalização:
      E-mail: fiscalizacao@cressmt.org.br
      Telefone: (65) 98476-5882/5875


      Comentou em 10/06/22
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