Na manhã desta terça-feira (18), o CRESS/MT reuniu, de forma virtual, com assistentes sociais da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) para discutir estratégias de aplicabilidade da Lei n° 8.662/1993 de Regulamentação da Profissão, que estabelece a duração do trabalho do/a Assistente Social de 30 (trinta) horas semanais e, sem redução salarial, conforme a Lei nº 12.317/2010 (Lei das 30 horas).
Estavam representando o Conselho: a conselheira coordenadora da Comissão de Orientação e Fiscalização, Silbene Santana de Oliveira; a agente fiscal Inara Koga e os assessores jurídicos do CRESS.
Em virtude da verificação contínua de editais de concursos públicos, o Setor de Orientação e Fiscalização do CRESS enviou ofício à UFMT em razão da publicação de Edital para o seu último Concurso realizado em 2021, informando sobre a legislação e solicitando adequação do edital para jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais sem redução de salário para Assistente Social, obtendo êxito no pleito apresentado.Entretanto, mesmo com o Edital homologado com a jornada de trabalho de 30 horas semanais sem redução de salário para Assistentes Sociais, agora, esse direito está sendo questionado pela Procuradoria Federal junto à UFMT.
Nesse sentido, o CRESS/MT vem envidando esforços para que sejam asseguradas as condições homologadas no referido edital e que as profissionais aprovadas no concurso cumpram jornada de trabalho de 30 horas semanais sem redução de salário, em conformidade com a Lei n° 8.662/1993 que regulamenta a profissão.
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